- ASCAP
Correção de valores pagos como auxílio natalidade
Informação para divulgação aos servidores: A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dispõe no artigo 96 in verbis:
"Art. 96. O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.
§ 2º O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital"
Ocorre que o valor pago aos servidores estava sendo de R$ 501,62 (quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos) e o valor do benefício auxilio natalidade correspondente ao menor vencimento básico do serviço publico distrital é de R$ 1.016,03 (valor atualizado Dezembro/2018).